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A reforma provisória
Brasília — Dentro de uma semana, o Congresso deverá votar o projeto de reformas políticas apresentado pelo Governo. O projeto, como se sabe, não cobre toda a gama de reivindicações liberais, no plano político e no plano social, mas, como disse em seu brilhante parecer o Senador José Sarney, com ele restaura-se o estado de direito sem que se esgotem as "aspirações liberalizantes, nem da sociedade nem do próprio Governo". Acrescentou que o desejo pessoal do Chefe do Governo era ter ido mais adiante, mas a conjuntura o forçou a conter-se dentro da "arte do possível". Isso dá à reforma inequívoco caráter de reforma provisória.
As colocações ao relator são oportunas na medida em que realimentam as esperanças de, num segundo tempo, serem aprofundadas as concessões do sistema a ponto de tornar-se o estado de direito, agora em vias de implantação, num estado de direito totalmente democrático. Coincidindo com o parecer, que traduz uma posição oficial, o General João Baptista de Figueiredo, no mesmo dia, prometeu novamente implantara democracia no Brasil "o mais rápido e mais seguramente do que outros que prometem a mesma coisa". O candidato, cuja vitória no colégio eleitoral está hoje fora de qualquer dúvida, tranqüiliza ao omitir referências a um estado de espírito, como o de1964, a que nada corresponde neste momento, e ao reconhecer que ainda não ingressa-remos com as reformas de agora numa democracia, coisa que ele fará rapidamente tão logo lhe seja entregue o Governo.
O Senador Sarney, no seu parecer, situou as limitações que "o dever para com o país" condicionam a proposta do Presidente Geisel, cujo desejo tanto quanto o da sociedade civil não está sendo plenamente atendido. Mas o General Figueiredo cobre a proposta e se dispõe, sem ameaças a ações salvadoras, a devolver a nação à normalidade democrática. O quadro é auspicioso, se bem que, enquanto persistirem as limitações do pacote de abril e enquanto não se suprimirem da Constituição instituições não democráticas, haja razões para intranqüilidade.
Não se entende bem quais as dificuldades que encontraria o Governo para incluir desde já na sua proposta de reformas a previsão de eleições diretas dos governadores e da totalidade dos senadores, a supressão da Lei Falcão para eleições de âmbito estadual ou federal, a fixação de princípios de Justiça Social e de revisão da subordinação das organizações sindicais ao estrito controle do Poder Executivo, atendendo a reivindicações majoritárias e nitidamente enquadradas no espírito da moderna democracia. O estado de emergência, atenuado pela fixação de prazo certo para as emergências regionais ou locais, é uma transplantação para o âmbito da Constituição do discricionarismo dos Atos Institucionais. Medidas como a eliminação da suspensão automática do exercício dos mandatos parlamentares atenuam o arbítrio, na medida em que atribui ao Supremo a decisão relativa a essa suspensão.
O problema partidário não está situado com profundidade nem como medida de caráter definitivo, pois o Governo preferiu não fazer opções relativas à estrutura do sistema eleitoral e partidário. Reduzir as exigências para formação de novos Partidos facilitará sem dúvida a organização de outras agremiações, mas percebe-se pela ligeireza com que o assunto foi definido a persistência de propósitos casuísticos. O Governo está pensando mais em subverter os resultados da eleição de 15 de novembro do que em estabelecer as bases de uma nova organização da representação popular. Com o critério adotado, poderemos ter numerosos Partidos, sem que se assegure a formação de Partidos compactos, aptos a sustentarem, pela força de maioria incontrastável, a formação de Governos, bem como não se estabeleceu de maneira nítida o princípio da liberdade de associação política.
A Oposição está se recusando a votar o projeto e tem suas razões. Não tem, contudo, força parlamentar para impor suas condições, o que poderia tê-la aconselhado a obter melhorias no projeto sem prejuízo da defesa de suas teses em favor da anistia e da convocação da Assembléia Constituinte. De qualquer forma, a revogação do Ato 5 e de todo o elenco de éditos revolucionários é um passo avante no processo de recomposição da vida política, tanto mais quanto o atual e o futuro Presidente admitem que a reforma atual é um primeiro passo que será aceleradamente aprofundado a partir de março. O MDB terá suas razões de descrer das promessas, sobretudo, em período eleitoral, quando lhe fica bem defender com intransigência suas bandeiras de luta. Melhor faria, no entanto, em procurar assegurar, contra um dos itens das reformas, a restauração da sua unidade, sem a qual deixará de ser depois das eleições a força que haverá de traçar os rumos do processo de democratização.
Carlos Castello Branco |
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